Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Instrução Normativa altera formulário do RAPP

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19) a Instrução Normativa IBAMA Nº 12, de 12 de junho de 2024, que revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 11, de 24 de maio de 2024, que modificava o  Anexo Y (NR) (FORMULÁRIO RECURSOS PESQUEIROS) da Instrução Normativa Ibama nº 27, de 30 de novembro de 2023, a qual regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Ressaltamos que, para o preenchimento do RAPP de 2023, não será necessário o preenchimento do formulário, apenas as documentações apresentadas no próprio sistema. O formulário será solicitado apenas no preenchimento do RAPP do ano que vem, onde deverá apresentar informações sobre o ano de 2024.

Qualquer dúvida referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, entrem em contato com o IBAMA pelo e-mail ctf.sc@ibama.gov.br ou pelo telefone (48) 3212 3300.

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