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IMPORTANTE: Sobre a autorização de pesca complementar para a captura de anchova
Prezados Associados,
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, informar-lhes que de acordo com a IN n° 08, de 20 de junho de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para concessão de Autorização de Pesca Complementar para a captura de anchova, os responsáveis legais deverão protocolar requerimento junto a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura a que esteja vinculado ou na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, em Brasília/DF, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta IN, ou seja:
- Quem já protocolou antes da data da publicação desta IN deve protocolar novamente;
- Os requerimentos de renovação de Autorização de Pesca de Sardinha, não se aplicam para este caso.
Embora seja dado liberdade para entrada dos referidos requerimentos perante as Superintendências, sugerimos que as mesma sejam dadas entradas diretamente em Brasilia, tendo em vista que, as mesma serão liberadas conforme foram sendo analisadas. Os associados que preferirem poderão entregar os requerimentos na sede do Sindipi durante o período da manhã de segunda-feira dia 27/06, que na terça-feira o coordenador da câmara protocolara.
Att,
Coordenadoria Técnica do SINDIPI
Instrução Normativa nº08 do MPA de 20 de junho de 2011
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PESCA COMPLEMENTAR PARA A CAPTURA DE ANCHOVA