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Importante: MEDIDA PROVISÓRIA nº 160
Prezados(as) Associados(as),
Segue abaixo a Medida Provisória nº 160 de 09/10/2009, que Dispõe sobre a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e a maior eficácia na sua cobrança e adota outras providências. Em resumo a MP 160, e entre outras ações, autoriza a suspensão de dívidas ao Estado não superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
``(...) Art. 3° Fica autorizada a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos relativos:
I - ao ICMS e ao ICM, não superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (...);
Sugerimos que o assunto em questão seja levado para seus contadores, para se necessário for, sejam tomadas as devidas providencias.