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IMPORTANTE: Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina na ação declarató
Prezados Associados,
Pelo presente, vimos lhes encaminhar cópia da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina na ação declaratória movida pelo SITIPI contra o SINDIPI. Nessa ação, o SITIPI pretendia que o Tribunal declarasse que o piso dos trabalhadores nas indústrias da pesca fosse aquele definido na Lei Complementar Estadual 469/09 para as indústrias da alimentação. Nós nos defendemos alegando que o piso aplicável para as indústrias deveria ser aquele estabelecido na Lei Estadual para as empresas de pesca, que possui valor inferior ao das indústrias da alimentação. A decisão proferida pelo Tribunal ratificou este entendimento, definindo que o piso aplicável é o das empresas de pesca. Portanto, nas próximas convenções coletivas, o piso aplicável para as empresas de pesca será o nosso parâmetro.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Cordialmente,
Marcus Mugnaini
MUGNAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Veja aqui a cópia da decisão