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IMPORTANTE: Comunicado referente à convenção coletiva
Itajaí – SC, 03 de março de 2011
COMUNICADO REFERENTE À CONVENÇÃO COLETIVA
Prezado armador,
Pelo presente, vimos fazer algumas considerações sobre as negociações coletivas. A convenção coletiva que estava vigente, referente ao período 2010/2011, encerrou em 28 de fevereiro de 2011. Portanto, agora iniciaremos as tratativas para pactuação de uma nova convenção coletiva para o período 2011/2012. O SINDIPI está aguardando a divulgação do índice do INPC acumulado no período da convenção anterior para iniciar as negociações, o que deve ocorrer entre os dias 10 e 15 de março. Até que seja estabelecida a nova convenção coletiva, todos os armadores devem seguir as disposições da convenção coletiva anterior, inclusive com relação ao salário dos pescadores, que deve permanecer em R$ 986,00. Apenas é necessário observar que, com a mudança do valor do salário mínimo para R$ 545,00, é necessário alterar o valor do adicional de insalubridade para R$ 109,00. O valor do próximo salário e as demais disposições da convenção coletiva será decidido pelos associados, em assembléia, a ser realizada ainda neste mês de março.
Portanto, o SINDIPI orienta que os armadores, além de continuarem aplicando as disposições da convenção anterior, não façam acordos coletivos individuais. A realização de acordos individuais poderá trazer regras diferentes para os armadores, o que poderá trazer dificuldades para os próprios armadores e para todo o setor. Por fim, o SINDIPI informa que permanece seguindo os procedimentos jurídicos necessários para fazer a convenção coletiva mais adequada para o setor, com segurança jurídica para não permitir a criação de passivos.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Cordialmente,
Giovani G. Monteiro