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IMPORTANTE: Associados das Modalidades de Camarão Rosa
Of. 88/2010
Itajaí, 29 de Março de 2010.
Aos
Associados das Modalidades de Camarão Rosa
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando-o(as) cordialmente, o SINDIPI vem através deste encaminhar as devidas informações referente aos pedidos de Permissão Provisória de Pesca.
Segue abaixo relato das ações do SINDIPI para obter a concessão das autorizações provisória de pesca para embarcações da frota de camarão rosa, para o período de defeso em 2010.
Suporte técnico aos armadores contemplados com a Permissão Provisória em 2009, para cumprimento das condicionantes estabelecidas pela Portaria 09, de 10 de março de 2009, entre as quais o embarque de observadores científicos. Como resultado, todas as embarcações que operaram no defeso de 2009 cumpriram integralmente as exigências da legislação.
Encaminhamento para o MPA, em outubro de 2009, dos relatórios dos observadores científicos e respectivos dados digitados em planilhas eletrônicas, disponibilizados pela UNIVALI.
Inclusão da questão da permissão provisória para o defeso de 2010 nas discussões sobre o defeso unificado das modalidades de arrasto, ficando estabelecido no Âmbito do SINDIPI e do CONEPE que o defeso unificado ficaria para 2011, mantendo a permissão provisória para
Diante da ausência de manifestação por parte do MPA ao pleito do CONEPE, o SINDIPI encaminhou em dezembro/09 ofício ao MPA reforçando a solicitação para abertura de edital para concessão da permissão provisória para a frota de camarão-rosa no defeso de 2010. (Documento em anexo)
O SINDIPI recebeu resposta do MPA em ofício datado de 18 de janeiro/2010, informando que as demandas de ordenamento da pesca estavam em fase de planejamento por mio de reuniões com o MMA/IBAMA, e que o ordenamento da pesca do camarão-rosa seria debatido com o Setor Produtivo ainda no primeiro trimestre de 2010. (Documento em anexo)
Com a aproximação do início do defeso e pela falta de resposta objetiva por parte do Governo sobre a concessão da autorização provisória de pesca para embarcações da frota de camarão-rosa, o SINDIPI manteve inúmeros contatos telefônicos com o MPA, tendo como única resposta de que a questão estava em discussão com o IBAMA e que este órgão se colocava contrário ao pleito. Enquanto isto, o MPA estaria se empenhando em superar os empecilhos apresentados pelo IBAMA.
Até a presente data não houve alteração do quadro, sendo importante ressaltar que antes que embarcações recebam autorizações provisórias de pesca, se faz necessária a publicação de norma conjunta assinada pelos 2 ministérios (MPA e MMA). Esta norma estabeleceria os critérios de concessão e as condições para operação das embarcações contempladas, além de um prazo para requerimentos e para análise dos pleitos. Somente este trÂmite burocrático durou cerca de 15 dias em 2009.
Atenciosamente,
Joaquim Felipe Anacleto
Coordenador CÂmara Setorial do Camarão Rosa