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IMPORTANTE: Armadores da modalidade de Cerco
Prezados (as) Senhores (as).
De acordo com a INI 10/2011, as embarcações de cerco detentoras de autorizações de pesca emitidas em 2011 para a captura de Sardinha-verdadeira, com Autorização Complementar para Tainha ou Anchova, deverão requerer a pesca das respectivas espécies alternativas com 30 dias de antecedência ao início do defeso (até 30 de setembro/2011). O requerimento deve ser protocolado na Superintendência Estadual, ou diretamente no MPA em Brasília, conforme modelo.
Att.
Coordenadoria Técnica do SINDIPI