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Festa de Nossa Senhora do Navegantes: Regulamento do concurso cultural de embarcações
FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL DE EMBARCAÇÕES
DISPOSIÇÕES GERAIS
• O Concurso de barcos será realizado como parte dos festejos em honra a Nossa Senhora dos Navegantes e acontecerá durante a procissão fluvial no dia 07 de fevereiro ás 16h30.
• Estarão automaticamente inscritos para participar deste concurso todos os barcos e baleeiras que acompanharão o cortejo em honra a Maria pelo rio Itajaí-açu.
• Estarão aptos para participarem embarcações de constituição de madeira e metal, barcos e baleeiras, de empresas e pescadores artesanais que se façam presentes em suas viagens na região do rio Itajaí-açu.
• Todas as embarcações integrantes da procissão deverão estar festivamente ornamentadas com o máximo possível de materiais recicláveis.
• As embarcações serão avaliadas pela animação que caracterize religiosidade, podendo usar recursos de sonorização, banda, estandartes, banners, e ou outros efeitos especiais. (proibido o uso de fogos de artifício dentro das embarcações).
• Os tripulantes e acompanhantes convidados para cortejo fluvial poderão estar vestidos ou caracterizados de acordo com o tema da ornamentação da embarcação.
• A motivação e a criatividade na participação do concurso não poderão interferir nas normas de segurança estabelecidas pela Capitania dos Portos.
COMISSÃO JULGADORA
• A comissão julgadora será composta por artistas e produtores de cultura do município de Navegantes de reconhecido trabalho.
• Os jurados serão imparciais e farão as avaliações com base nos critérios estabelecidos nesse regulamento.
PREMIAÇÃO
• A premiação se constituirá na entrega de troféus para o primeiro, segundo e terceiro colocados.
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO
Serão avaliados:
1- Cumprimentos das normas do Regulamento
2- Visual da ornamentação
3- Caracterização dos tripulantes e convidados
4- Animação contagiante
5- Efeitos especiais
6- Uso de materiais recicláveis na ornamentação
7- Criatividade e inovação
8- Conclusão do itinerário
DISPOSIÇÕES FINAIS
• As contestações devem ser encaminhadas a comissão organizadora no prazo de 10 dias, a contar da data de realização do concurso.
• Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora, que é composta pelos funcionários da Fundação Cultural de Navegantes.