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Fauna acompanhante previsível na modalidade de pesca de cardume associado
Comunicamos a publicação do Diário Oficial da União - DOU, de 11 de Março de 2020, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, nº 10 de 10 de março de 2020, altera a Portaria Interministerial nº 59-A, de 09 de novembro de 2018, incluindo no Anexo da mesma as espécies consideradas Fauna Acompanhante Previsível na modalidade de pesca de Cardume Associado.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe SINDIPI