Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Exportação de pescado para a União Européia

Às empresas exportadoras de pescados.

 

 

Em setembro de 2008, a Comissão Européia publicou o Regulamento (CE) nº1005/2008 (em anexo), que estabelece um regime comunitário para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – ou simplesmente pesca INN. Retransmito o oficio encaminhado a todas as empresas exportadoras de pescado. O regulamento prevê entre outras medidas, a proibição da importação de pescados originados da pesca ilegal. Para garantir o cumprimento desta medida em específico, o Regulamento institui um regime de certificação de pescados, que estabelece que todo o produto da pesca extrativa marinha, remetido aos países da União Européia deverá estar acompanhado de um certificado de captura, devidamente validado pelo Governo do país de origem do pescado (Capitulo III do Regulamento).

 

O certificado deverá atestar que o produto não é fruto de pesca INN.O regime de certificação torna-se obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2010. Nossa avaliação é que teremos alguma dificuldade em relação ao controle das embarcações de pequeno porte (inclui a pesca artesanal) que fornecem matéria para as empresas exportadoras.No momento, o MPA vem atuando em duas frentes para minimizar os possíveis impactos sobre as exportações brasileiras de pescados, decorrentes da aplicação do regulamento:

 

1 - Estabelecimento de negociações diretamente com a Comissão Européia, coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), sob a perspectiva dos acordos já firmados na Organização Mundial de Comércio (OMC), no entendimento de que o normativo do Regulamento 1005 impõe uma barreira técnica ao comércio internacional de pescados;

 

2- Considerando que o Regulamento (CE) nº1005/2008 passa a vigorar a partir de janeiro de 2010, está sendo estabelecido um Plano de Ação, coordenado pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), no propósito de atender ao regime de certificação, que trata da emissão e validação de certificados de captura, através de um esforço conjunto com demais órgãos do Governo Federal e do setor produtivo.

 

Até o final do mês de setembro será publicado o regulamento operacional da Comissão Européia, que dará os indicativos de rotinas e sistemas necessários para garantir a certificação.

 

Estamos orientando a todos os interessados que desde já estabeleçam uma rotina de controle da origem do pescado que será exportado para Europa, principalmente no que tange a apresentação do Certificado de Registro de Embarcação e respectiva Permissão de Pesca dos barcos fornecedores da matéria prima.

 

Ressaltamos que a publicação do mencionado regulamento trata-se de uma medida unilateral da Comissão Européia, cabendo a este Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA proporcionar as ferramentas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos desnecessários no processo de exportação.

 

Conto com a colaboração de todos no sentido de dar publicidade ao tema, colocando a equipe da Coordenação Geral de Pesca Industrial a inteira disposição para dirimir eventuais dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

 

Oc. Fabiano Duarte Rosa

Coordenador geral de Pesca Industrial

Ministerio da Pesca e Aquicultura - MPA

 

 

 

 Veja aqui o regulamento (CE) N.o 1005/2008 do conselho de 29 de Setembro de 2008 que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

 

Veja aqui o esclarecimento sobre o regulamento (CE) 1005/2008, que trata da criação de regime de certificação do pescado destinado à  exportação para a Comunidade Européia