Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Esclarecimentos ref. comunicado Sitrapesca


Prezados Associados,

Fazemos alguns esclarecimentos a respeito de correspondência enviada pelo SITRAPESCA recentemente. A correspondência trata da apresentação da relação nominal dos empregados, para verificação do recolhimento da contribuição sindical obrigatória, que provavelmente foi feita pelos senhores no mês de abril, com base no número de empregados do mês de março.
A relação de empregados a ser apresentada ao SITRAPESCA não é a atual, mas sim a de março de 2012, momento em que foi feito repasse da contribuição sindical. Essa obrigação de apresentação da relação de empregados é uma determinação do Ministério do Trabalho, feita através de portaria, e todos os armadores e empresas, de qualquer atividade,  precisam fazer.
É necessário que os seus contadores verifiquem a base de cálculo da contribuição sindical repassada pelos senhores no mês de abril, pois haverá uma pequena diferença de valores, pelo fato de que o salário foi alterado no julgamento do dissídio coletivo para R$ 1.211,00. É importante observar que esta situação é referente à contribuição sindical obrigatória, prevista em lei, e não à mensalidade sindical. A mensalidade sindical está prevista na cláusula 32  da sentença normativa, que possui a seguinte redação:

CLÁUSULA 32 - MENSALIDADE SINDICAL: Desde que fornecidas as guias e a relação dos associados, a empresa recolherá ao sindicato dos empregados, até o décimo dia do mês subsequente ao desconto, as mensalidades, desde que por eles autorizado.
Essa mensalidade deve ser descontado apenas do salário dos pescadores que concordarem com o desconto.  Por essa razão, é necessário que todos assinem um documento informando se concordam ou não com o desconto. Caso haja pescadores que concordem, o valor deverá ser repassado mensalmente ao SITRAPESCA.

Atte.

Marcus Mugnaini
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