Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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EFEITOS DA LEI 14.973/2024 NAS AUTUAÇÕES DO IBAMA PROGRAMA DESENROLA

 
Atendendo solicitação de alguns associados, trazemos esclarecimentos sobre a aplicação da Lei 14.973/2024 nos débitos com o IBAMA.
No dia 21/10/2024 iniciou o prazo para requerimento da transação extraordinária prevista na Lei n° 14.973, de 16/09/2024, que foi regulamentada pela Portaria Normativa AGU n° 150, de 03/10/2024. O término do prazo para requerimento é o dia 31/12/2024.
Essa regulamentação prevê a possibilidade de descontos de 05% até 70% do valor dos créditos não tributários (multas) das Autarquias e Fundações Públicas, inclusive o IBAMA, por se tratar de uma Autarquia.
A aplicação desses descontos depende do tempo de inscrição do crédito em dívida ativa, e das condições de pagamento, se à vista ou parcelado, a
quantidade de parcelas, e se o parcelamento será parcial ou total, como se observa na forma da tabela abaixo:
Os requerimentos de adesão podem ser feitos diretamente à Advocacia Geral da União.
ibama multa