Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Economia: empresário pode deduzir gastos de fim de ano do IR;fisco barra compensação de Cofins; SC/F

CLIPPING SINDIPI I

ITAJAÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Economia: empresário pode deduzir gastos de fim de ano do IR;

fisco barra compensação de Cofins; SC/Fazenda inicia processo para cadastro sincronizado com a Receita Federal.

 

 

 

 

EMPRESÁRIO PODE DEDUZIR GASTOS DE FIM DE ANO DO IR

 As empresas podem deduzir gastos com festa de final de ano e cesta de natal do imposto de renda. O advogado contabilista e consultor da IOB, Rogério Ramos, explica que o dispositivo é previsto por lei desde 1971 e, mesmo com a rigidez das mudanças de 1996, continua a existir. "Na verdade, alguns pareceres da lei dão brecha para a dedução", afirma, noticiou o site InfoMoney. De acordo com a legislação, as despesas com festas de Natal para empregados não são estranhas à atividade da empresa e, portanto, são dedutíveis, desde que os gastos sejam feitos em nível moderado e compatível com o porte da empresa, e comprovados.

 

Gastos

 

O consultor da IOB ressalta que a lei pede valores razoáveis. "Os gastos com a alimentação, por exemplo, devem ser compatíveis com uma refeição normal, ou seja, próximos da realidade. Além disso, o texto prevê que todos os funcionários sejam considerados. Não é permitido excluir um departamento, por exemplo". Ele lembra, entretanto, que é importante levar em consideração apenas os empregados contratados com carteira assinada. Isso significa que terceirizados e estagiários não podem contar na prestação de contas à Receita Federal. Os custos, por sua vez, devem ser comprovados com documentação hábil, ou seja, com nota fiscal.

 

Desconto

 

O desconto é calculado sobre o lucro. Assim, uma empresa que tem lucro de R$ 1 milhão, e paga imposto equivalente a 15% desse valor, pagará menos se descontar do lucro o custo da festa e da cesta de natal.

Fonte: Sebrae S/C 

 

FISCO BARRA COMPENSAÇÃO DE COFINS

 Josette Goulart - Mesmo depois de terem suas ações sobre a questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins finalizadas no Poder Judiciário, algumas empresas começam a enfrentar um novo embate com a Receita Federal: a compensação dos tributos pagos a mais com impostos a pagar. As dificuldades têm sido variadas e vão desde a demora na homologação dos créditos até a proibição de compensação de parte dos valores.

 

 

Os advogados Rogério Mollica e Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest e Almeida, dizem que alguns clientes já tiveram que entrar com mandados de segurança na Justiça federal para conseguirem compensar o PIS/Cofins pagos com base em receitas de arrendamento, por exemplo, mesmo não sendo esta sua atividade-fim. Segundo eles, isto tem acontecido por dois motivos. Primeiro, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu a vitória aos contribuintes e considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins promovida pela Lei nº 9.718, de 1998, foi genérica. Os ministros não definiram o que seria considerado faturamento em cada caso. O segundo motivo decorre de a autuação da Receita, lá atrás, ter sido feita somente para evitar a prescrição - não havia o questionamento sobre o que seria ou não receita. O fisco também tem rejeitado a compensação de valores pagos a mais sobre receitas de variação cambial, segundo conta Orsolon. Os casos ainda são poucos, mas os advogados já esperam problemas futuros. Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto, diz que seus clientes não têm tido dificuldades em conseguir a homologação dos créditos, mas lembra que o fisco ainda tem um prazo de cinco anos para analisar com quais outros tributos a empresa vai poder fazer a compensação. A advogada Eunyce Faveret, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, lembra que desde a edição da Instrução Normativa nº 600 existe uma maior dificuldade na compensação de tributos em processos que já transitaram em julgado. A medida prevê uma análise prévia da Receita Federal para homologar os créditos e, com isso, evitar as inúmeras fraudes que vinham ocorrendo nas compensações. O problema, segundo Eunyce, é que, apesar de existir uma previsão legal que diz que a Receita deve fazer a homologação em 30 dias, na prática estes prazos não têm sido cumpridos. Além disso, a advogada conta que, em alguns casos, o fisco tem feito a compensação com débitos tributários que os contribuintes possuem, mas que ainda serão contestados.

 

Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre esse assunto por enquanto. Existe também uma polêmica sobre os casos em que as empresas continuam questionando a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, também promovida pela Lei nº 9.718. As empresas, desde a edição da lei, em 1998, questionam a majoração da alíquota e o alargamento da base de cálculo em suas ações judiciais. No julgamento do Supremo em 2005, o alargamento foi declarado inconstitucional, mas a majoração da alíquota foi aceita. Mas alguns contribuintes, representados pelos escritórios Pinheiro Neto e Mattos Filho, conseguiram levar o assunto novamente ao Supremo mostrando que nem todos os pontos foram apreciados no julgamento de 2005.

 

Em função disso, a Vale do Rio Doce, por exemplo, não conseguiu compensar a parte dos créditos a que teria direito, já que a parte de sua ação judicial que questionava o alargamento da base de cálculo da Cofins já transitou em julgado. A empresa não só não conseguiu compensar os tributos como teve que enfrentar uma execução fiscal de R$ 640 milhões. A execução foi suspensa e o processo da empresa corre agora na esfera administrativa.  

Fonte: Valor Online 

 

RECEITA DISPONIBILIZA NA INTERNET SIMULADOR DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

Já está em funcionamento desde o início desse mês na página da Receita Federal do Brasil na internet o Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo.  Com o novo serviço, as empresas que operam no comércio exterior poderão calcular o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como, o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita, a partir da informação da sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, do valor aduaneiro e da alíquota do ICMS aplicável.  O Simulador é uma ferramenta de facilitação comercial, na medida que trará maior transparência e previsibilidade às operações de importação para os usuários em qualquer parte do mundo, de maneira simples, fácil e imediata. Além dessa facilidade, também será possível realizar pesquisas de classificação da NCM, e demais informações relacionadas à importação, tais como definições de cada tributo incidente, de medidas de defesa comercial e links para a legislação correlata. O acesso ao serviço poderá ser feito pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nas seguintes opções:Aduana e Comércio Exterior/Importação/Tratamento Tributário – Simulador, ou Serviços/ Outros Serviços/ Tratamento Tributário – Simulador  A Receita Federal também pretende disponibilizar o referido serviço nas versões inglês e espanhol, línguas oficiais da Organização Mundial do Comércio – OMC.

 Fonte: IOB  

 

SC/FAZENDA INICIA PROCESSO PARA CADASTRO SINCRONIZADO COM A RECEITA FEDERAL

 Segundo informação obtida no site da Secretaria da Fazenda, os secretários da Fazenda do Estado e da Receita Federal reuniram-se para tratar do ingresso de Santa Catarina no cadastro federal de empresas. O principal objetivo do cadastro é ampliar o poder de fiscalização e facilitar os trÂmites de empresas catarinenses que têm filiais em outros Estados, uniformizando os procedimentos. O Estado já utiliza o programa de geração de dados da Receita e está em processo adiantado de automação, facilitando o sincronismo com os dados nacionais.O intuito é criar um portal único com ferramentas para o Estado e os Municípios parceiros, em um ambiente tecnológico seguro e profissional, em que o empreendedor acesse um único ambiente com serviços ágeis, preferencialmente em tempo real.

Fonte: IOB 

 

 

 

Ltdas - Também foi aprovada anteontem, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei 1.633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.

 

A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.

 

De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade "são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país". Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de "desnecessária complexidade".

 

O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.

Fonte: Valor Online

 

SAI O DINHEIRO DO IR

Está disponível na rede bancária, a partir de hoje, o dinheiro do sexto lote de restituições do Imposto de Renda (IR), com depósitos para cerca de 2 milhões de contribuintes. Os valores estão corrigidos em 6,63%, com base na variação da taxa básica de juro (Selic) entre maio e outubro, mais 1% relativo ao mês de novembro. O contribuinte que não indicou número de conta bancária para o depósito da restituição, ao fazer a declaração apresentada à Receita Federal, poderá fazer isso a partir de hoje. O dinheiro desses contribuintes está depositado no Banco do Brasil. É preciso entrar em contato com qualquer agência desse banco ou ligar para o "BB Responde", pelo telefone 4004-0001, para quem mora nas capitais, ou 0800-729-0001, para quem mora nas demais localidades. Quem deixar de fazer o saque de restituição não vai contar mais com nenhuma correção do valor, de acordo com a Receita. A restituição ficará disponível no banco, no entanto, durante um ano, e se não for retirada nesse prazo deverá ser requerida, depois, mediante o uso de Formulário Eletrônico disponível na internet ( http://www.receita.fazenda.gov.br ).  

Fonte: Diário do Comércio – SP

 

CERTIDÃO DE DÉBITO: CONSENSO PRÓXIMO

 Renato Carbonari Ibelli

O diálogo entre governo e iniciativa privada para dar maior flexibilidade às Certidões Negativas de Débitos (CNDs) parece estar convergindo para um entendimento. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concordaram em montar um grupo de trabalho com representantes do empresariado para alterar pontos da legislação que trata das CNDs considerados entraves para as empresas. A informação é do advogado Roberto Pasqualin, presidente da Comissão de Tributação da CÂmara Americana de Comércio (Amcham). A CND é o comprovante da quitação das obrigações tributárias, ou seja, é um atestado de regularidade fiscal que, no País, é exigido das empresas que pretendem obter crédito ou participar de licitações públicas. "O problema é que os processos de análise das certidões são lentos, o que deixa as empresas de mãos atadas", diz Pasqualin. Uma pesquisa feita pela Pricewaterhouse Coopers com as 20 maiores empresas do País por patrimônio e as 20 maiores por rendimento revelou que a CND é necessária para 87% delas. No entanto, 92% têm algum tipo de dificuldade para obtê-la. Uma das propostas dos empresários para flexibilizar as CNDs é a ampliação do prazo de validade das certidões, de 180 para 365 dias, o que permitiria melhor planejamento das empresas. Outra iniciativa seria a criação de uma data de corte para que os débitos futuros não impeçam a emissão da certidão, além da suspensão das pendências que forem objeto de envelopamento (pedido de verificação de débitos tributários). O setor privado ainda sugere atribuir efeito suspensivo aos envelopamentos de débito em dívida ativa ou na conta corrente. Essa última proposta é a que mais tem encontrado resistência da PGFN e da Receita Federal, que não admite números expressivos de envelopamentos, alegando que não passam de 1% dentro dos pedidos mensais para retirada de CND. No entanto, para os empresários, mesmo trabalhando com essa porcentagem, 2 mil empreendedores estariam sendo prejudicados.

Diário do Comércio - SP

 

EMPRESAS MANTÊM SEU SIGILO BANCÁRIO NO SUPREMO TRIBUNAL

SÃO PAULO - Os contribuintes que têm seu sigilo bancário quebrado pela Receita Federal ou pelo Banco Central sem que haja autorização da Justiça estão conseguindo anular o uso dessas informações em punições ou processos administrativos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo o advogado Plínio Marafon, sócio diretor do Braga & Marafon Advogados, o número de casos em que houve quebra de sigilo por parte da Receita, sem ordem judicial, tem crescido 50% ao ano desde 2003. O advogado recomenda que "haja resistência judicial dos contribuintes contra a quebra indiscriminada do sigilo bancário pelo Fisco, diante da posição atual majoritária do Supremo Tribunal Federal nos últimos julgamentos".

 

Entre os precedentes está o julgamento de agosto deste ano com relação à quebra de sigilo feita pelo Banco Central (Bacen) contra diretores de financeiras. A Primeira Turma do Supremo vetou a quebra por três votos a dois. Outro caso que demonstra a tendência do STF ocorreu em decisão, por seis votos a quatro. Os ministros do Supremo consideraram ilícita toda prova obtida por meio de quebra de sigilo bancário feita pelo Banco Central e repassada diretamente ao Ministério Público, sem autorização judicial.

 

Multa de 75%

 

A Receita Federal, principalmente, tem quebrado o sigilo das empresas quando encontra grandes inconsistências ao cruzar informações entre o faturamento declarado e a CPMF, ou então quando há denúncias ou investigações oriundas de CPIs.

 

Ao encontrar as inconsistências, a Receita pede esclarecimentos às empresas. Se a companhia optar por não fornecer os extratos bancários do período, a Receita tem pedido a quebra do sigilo sem recorrer à Justiça.

 

Segundo Marafon, também tem acontecido de a Receita pedir a quebra do sigilo antes que a empresa seja chamada a prestar esclarecimentos.

 

Ao achar a inconsistência, a Receita ordena que a empresa pague todos os impostos devidos sobre a diferença declarada e aplica uma multa de 75% do total deste recolhimento que foi omitido.

 

Plínio Marafon recomenda que se esgote o meio administrativo para tomar a decisão de entrar com a ação na Justiça. Mas, no STF, se esse entendimento se mantiver, todo o processo administrativo e a punição são a anulados, uma vez que foram baseados em prova considerada ilícita. A Receita e o Banco Central passaram a fazer essa quebra de sigilo bancário sem ordem judicial depois da edição da Lei Complementar nº 105/01, que regulamentou o tema no artigo 5° e 6°. Segundo advogados e entidades empresariais, porém, esse dispositivo da norma seria inconstitucional.

 

Para combater essa regulamentação, a Confederação Nacional de Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Partido Social Liberal (PSL) já entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo; no entanto, segundo a advogada Ângela Martinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, as ações já estão há mais de seis anos na Corte sem que haja julgamento dos casos.

 

De acordo com a advogada, a quebra do sigilo bancário, sem que haja indícios ou suspeitas de infração à ordem tributária, "é inconstitucional por ferir direitos básicos do cidadão como a privacidade, o sigilo de dados e de informações".

 

Segundo ela, as grandes empresas tendem a ter menos problemas com a quebra de sigilo porque seus documentos são registrados na contabilidade e arquivados por cinco anos pelo menos, o que pode ajudar na defesa. Mas os contribuintes que não tiverem a documentação necessária e não tomarem cuidado nas declarações para que não hajam inconsistências poderão virar alvo do Fisco mais facilmente com estes recursos de cruzamento de informações e quebras de sigilo.

 

O advogado Maurício Tassinari Faragone, do Faragone Advogados , também entende que há chances de reverter essa quebra de sigilo sem autorização no Supremo. Ele cuida de um caso de uma empresa de autopeças que teve seu sigilo bancário quebrado pela Receita ao cruzar informações da CPMF com o faturamento. A empresa entrou com um mandado de segurança na Justiça para questionar a quebra.

 

"Por enquanto o julgamento não foi favorável porque o caso está em primeira instÂncia, mas acreditamos que haverá um bom resultado no Supremo". O advogado Sérgio Presta, do Lopes Advogados e Consultores, também concorda com a inconstitucionalidade do dispositivo: "A quebra de sigilo bancário sem autorização judicial caracteriza abuso que deve ser questionado judicialmente".

 

Já para Camilo Gribl, advogado tributarista do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, não há ilegalidade por parte da Receita. "Se existem indícios para fundamentar o ato, está dentro do poder de fiscalização do órgão a competência de quebrar o sigilo bancário da empresa", diz. 

Fonte: DCI

ICCAT – Instituto Catarinense de Consultoria e Auditoria Tributária Web-site: www.iccat.com.br             E-mail: contatato@iccat.com.br