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Critérios para a licença da tainha 2010
A coordenadoria técnica do Sindipi informa que a revisão do art. 4° da Instrução Normativa n° 171, de 2008 que trata do limite de 60 embarcações para atuar na pescaria da Tainha na região Sudeste e Sul, encerrou em 13.05.2010, com a aprovação de uma minuta de instrução Normativa Interministerial que estabelecera os seguintes pontos:
* Suspensão, no ano de 2010, da aplicação do disposto no art. 4o da Instrução Normativa IBAMA n° 171, de 09 de maio de 2008 e suas alterações.
* Permite para temporada de pesca do ano de
1) Que a embarcação tenha sido autorizada para a captura de tainha, na temporada do ano de 2009;
2) Que o interessado comprove a entrega de Mapa de Bordo, referente a operaçao da embarcacao, na temporada de 2009;
3) Que seja comprovada a efetiva captura de Tainhas, na temporada de pesca de 2009 pela embarcação a ser autorizada, e
4) Que a embarcação a ser autorizada não tenha sido autuada por prática de pesca ilegal no periodo da safra de tainha de 2009.
* Para as embarcaçães com comprimento acima de
1) A embarcação apresentou falha de trasmissão do equipamento de rastreamento superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas, acumuladas no periodo de 15 de maio a 30 de junho de 2009, ou
2) A embarcação apresentou 100% (cem por cento) das transmissões dos equipamentos de rastreamento relacionadas a atividade de pesca no interior da area de restricao definida para a pesca de tainha, no periodo de 15 de maio a 30 de junho.