Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Credenciamento de laboratórios para realizar análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos; ison

INFORME SINDIPI

ITAJAÍ, 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Credenciamento de laboratórios para realizar análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos; isonomia no sistema de fiscalização do pescado importado.

 

 

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA ID639231-0

PORTARIA Nº 112, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002431/2007-65, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório PLANTEC – Planejamento e Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ nº 01579398/0002-06, situado na Rodovia SP 147, Km 128, Bairro Chácara Palmeira, CEP 13495-000, Iracemápolis-SP, para realizar Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria n° 281, de 18 de outubro de 2006, Portaria nº 19, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

PORTARIA Nº 113, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do

Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003371/2007-06, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório Bioensaios Análises e Consultoria Ambiental Ltda, CNPJ nº 93.464.204/0001-64, situado na Rua Palermo, 257, Bairro Santa Isabel, CEP 94480-775, Viamão-RS, para realizar Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 318, de 28 de novembro de 2006.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

Isonomia no sistema de fiscalização do pescado importado.

Em defesa da indústria pesqueira brasileira que gera empregos e divisas ao País

 

O setor produtivo está atento à abertura do mercado importado de pescado. As ações têm como proposta proteger a competitividade do pescado nacional. O assunto, mencionado pelo Sindipi em audiência com o Ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, Sr. Reinhold Stephanes, foi protocolado no último dia 22 de outubro pelo Conepe (Expediente nº 325/2007). De acordo com o Conselho, em resposta a demanda apresentada pelo Sindipi já foi realizada uma reunião técnica com o Chefe do DIPES-DIPOA-SDA/MAPA sobre o assunto.

No documento protocolado ao Ministro, foi pleiteado mais rigor na fiscalização sanitária dos produtos pesqueiros importados. A justificativa apresentada é que o pescado nacional sofre uma séria falta de competitividade no mercado interno e externo. No mercado interno é agravada pela importação indiscriminada de pescado estrangeiro, que por não sofrer as exigências sanitárias do pescado nacional, são mais baratos. No documento também foi reivindicado a isonomia na fiscalização sanitária na entrada do pescado estrangeiro, com o mesmo rigor e parÂmetros que o pescado nacional é submetido no mercado externo, inclusive com exigências de testes laboratoriais, pelo princípio da equivalência sanitária. O Presidente do Conepe, através do documento, pleiteou um sistema de alerta rápido no Âmbito do DIPOA e VIGIAGRO, nos mesmos moldes que os países importadores adotam para detectar as irregularidades dos produtos importados.