Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Convênio BB – Pagamento de consumo Crédito Rural

Prezados Associados,

 

 

Segue abaixo informações importantes referente ao consumo de óleo diesel através do Crédito Rural.Leiam com atenção. Dúvidas favor entrar com contato com o Sr. Francisco Carlos Gervásio pelo fone 47 3319-0500,

 

 

Atenciosamente,

 

 

Secretaria SINDIPI

 

 

 

Convênio BB – Pagamento de consumo Crédito Rural

 

  

 

O convênio das empresas fornecedoras com o Banco do Brasil para os recebíveis sobre o consumo de óleo diesel, gelo e suprimentos diversos, previstos no plano de negócios apresentado quando requerido junto aquela instituição, deverão ocorrer da seguinte maneira:

 

- a empresa fornecedora de óleo diesel, gelo em escamas e/ou suprimentos, emitirá a correspondente Nota Fiscal ou o cupon fiscal referente à compra efetuada;

 

- o pagamento/recebimento será através de cartão de débito fornecido pelo Banco do Brasil ao tomador do Crédito Rural;

 

- a venda deverá ser considerada a vista;

 

- o valor correspondente a compra, será transferido ao fornecedor, através de crédito na sua conta corrente, e pagará ao Banco do Brasil, a taxa de 0,75% (zero, setenta e cinco por cento) sobre o valor da operação pelos serviços de administração do cartão.

 

Observações:

 

 

No Projeto do Plano de Negócios para a conquista do Crédito Rural, deverá constar a previsibilidade de consumo de óleo diesel, gelo em escamas e outros suprimentos de maneira individualizadas e transformadas em valores, bem como, a empresa fornecedora, que deverá estar conveniada, previamente, com a instituição bancária. Aprovado o projeto, tais valores, já devidamente liberados, ficarão de ``posse e guarda´´ da instituição bancária que os repassará na medida em que forem necessários para pagamentos das compras existentes, e já previstas nos Planos de Negócios.

 

Avalio que aqueles valores que ficarão de posse da instituição bancária deverá ser remunerada, visto que,quando da contratação daqueles recursos os juros não foram abatidos, sendo cobrados na integra e até a data prevista para o pagamento do empréstimo, mesmo porque não se conhece as datas em que serão abastecidas as embarcações. (Francisco Carlos Gervásio – adm. Posto Náutico Farol).  

 

O Posto Náutico Farol considerará a venda como sendo a vista, sem a cobrança da taxa de administração da instituição bancária de 0,75% (zero, setenta e cinco por cento), e desta forma o cliente ainda gozará de preços especiais para o pagamento dos valores consumidos nesta modalidade. Informamos que tal proposição não será exclusiva do Posto Náutico Farol e que cada empresa fornecedora deverá ter a sua política de venda e recebimento definida para as compras em tal finalidade. Acreditamos que desta maneira poderemos reduzir custos operacionais e de consumo, dando maior credibilidade ao setor, que por vezes acaba por pagar a conta na falta de tal princípio.