Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Cadastramento ROD 2024 começa amanhã

Começa amanhã, dia 18 de julho, o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2024.

A documentação completa precisa ser entregue ao setor de ROD do SINDIPI até o dia 15 de setembro, impreterivelmente.

É importante ressaltar ainda que todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2024 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. Após o envio dos documentos, o cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição, o cadastro será indeferido; Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.

 

Confira a lista da documentação necessária:

 

Embarcações: 

Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;

Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;

Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);

Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;

 Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:

a)  Pessoa física

AQUI e AQUI

b) Pessoa jurídica:

AQUI e AQUI 

 

A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP. Por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência (todos os termos e modelo foram enviados por e-mail as todos os associados).

É necessário também informar a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).