Notícias
Cadastramento das embarcações para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2013
Prezados,
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI vem através deste, comunicar que a partir do dia 01 de Agosto estará aberto o período de Cadastramento das embarcações para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2013.
Pedimos sua atenção para que IMPRETERIVELMENTE até o dia 15 de Setembro de 2012, os documentos relacionados abaixo sejam encaminhados à secretaria da entidade:
- Formulário de Requerimento do MPA, devidamente preenchido e assinado pelo armador ou responsável pelas informações prestadas;
- Cópia autenticada do CPF ou CNPJ do Armador;
- Cópia autenticada do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (ATUALIZADO)
- Cópia autenticada da Licença/Registro da Embarcação (ATUALIZADA)
- Cópia autenticada do Título na Capitania - Autoridade marítima;
- Cópia autenticada do Termo de Vistoria da Embarcação;
- Cópias autenticadas dos Comprovantes de Entrega dos Mapas de Bordo do corrente ano.
- Declaração da Empresa responsável pelo Sistema da embarcação; (Nuntec ou Comquest)
Informar ainda, a tancagem da embarcação que será conferida com banco de dados do MPA, e informar também o consumo real e mensal da embarcação em litros no formulário.
Observações Importantes:
- Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2012 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
- O cadastro será submetido a uma consulta no CADIM, caso apresente restrição o cadastro será indeferido até que seja regularizada a situação e encaminhado novo pedido de cadastramento.
- Não poderemos encaminhar Protocolos, a Licença de Pesca e o Titulo da Capitania deverão estar no nome do futuro beneficiário. Pois antes de encaminhar os documentos eu terei que inserir o CPF que está na Licença, e automaticamente a embarcação aparece. Se não estiver no nome do atual beneficiário não aparece a embarcação. E com o novo Sistema implantado neste ano só é publicado na Portaria o beneficiário e a embarcação que eu inserir o CPF. Caso contrário não será publicado.
Qualquer dúvida estou a disposição,
Marlon Siqueira
Departamento de ROD