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CADASTRAMENTO 2020 - ROD
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI vem através deste, comunicar que a partir do dia 01 de julho de 2019 iniciou o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2020.
Pedimos sua atenção para que impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2019, os documentos relacionados abaixo sejam encaminhados à entidade:
Embarcações:
- Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador ou responsável legal com a procuração em anexo;
- Cópia autenticada do CPF ou CNPJ do Armador;
- Cópia autenticada do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
- Cópia autenticada da Permissão de Pesca (Atualizada);
- Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) - Autoridade marítima;
- Cópia autenticada do Termo de Vistoria da Embarcação;
Informar ainda, a tancagem da embarcação que será conferida com banco de dados e informar também o consumo real e mensal da embarcação em litros no formulário.
Observações Importantes:
· Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2020 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
· O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.
· Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.