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Atenção: Defeso da Anchova começa hoje
Conforme Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009 , inicia hoje o período de defeso da anchova (Pomatomu
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização de anchova deverão fornecer às Superintendências Estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até o dia 7 de dezembro de cada ano, a relação detalhada dos estoques in natura, congelados ou não, existentes no dia 3 de dezembro.
As embarcações não autorizadas para a pesca da anchova somente poderão capturar e desembarcar esta espécie, quando objeto de fauna acompanhante de outras pescarias autorizadas, na proporção de até 5% (cinco por cento) do total desembarcado.