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Atenção: Associados da modalidade de CERCO
Prezados associados,
Por solicitação do coordenador da câmara setorial do cerco, informamos que de acordo com a PORTARIA MPA No- 43, DE 29 DE JUNHO DE 2011, todas as embarcações detentoras de Autorização Complementar para pesca da anchova deverão requerer observador de bordo para todas as viagens de pesca que tenham como alvo a anchova, em especial durante o período de 1º a 30 de novembro. Veja aqui a Portaria na íntegra e aqui o formulário para requerimento de observador de bordo.
A coordenadoria técnica do Sindipi se coloca à disposição para prestar mais esclarecimentos.
Att.
Coordenadoria Técnica do SINDIPI