Coordenadoria Técnica
Artigo: Proposta para alteração da data do Defeso do Camarão
Por Luiz Carlos Matsuda
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) abriu através da Portaria nº 20 de 24 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro, a Consulta Pública sobre o período de defeso de camarões nas regiões Sudeste e Sul do País. As sugestões devem ser encaminhadas para o governo até o dia 28 de fevereiro. Todos podem participar. Atualmente, é proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para captura de espécies de camarão no Sudeste e Sul de 1º de março a 31 de maio (IN IBAMA nº 189/2008). Sendo que o novo período sugerido pelo Governo, na Minuta de Instrução Normativa é de 1º de novembro a 31 de dezembro e de 1º de março a 15 de abril. As propostas podem ser encaminhadas para o e-mail: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br.
O que é e para o que serve o Defeso?
O defeso é uma paralisação temporária da pesca que serve para preservação das espécies. Normalmente, é fixado um período anual com a intenção de proteção do recrutamento de juvenis ao estoque adulto ou à época de reprodução. O não cumprimento desta proibição vai desde a aplicação de multa e apreensão dos petrechos de pesca até detenção.
Sugestão de Defeso por parte do Sindipi
Após uma reunião realizada no dia 04 de fevereiro com os armadores das modalidades de arrasto de camarão rosa e arrasto de camarão sete barbas associados ao Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), uma proposta diferente do Governo foi construída em consenso. A sugestão é de uma única parada anual, de 15 de dezembro a 15 de março. A justificativa é de que nesse período, principalmente no mês de dezembro, há muitos camarões reproduzindo. Estudos sobre a biologia do camarão sete barbas, por exemplo, demonstram um pico máximo de reprodução nesse mês. Outras espécies, como o camarão rosa, também estão reproduzindo.
Outro argumento é de que duas paradas anuais para o defeso trazem prejuízos tanto ambientais como sociais. Já que no período de defeso os barcos são amarrados no cais e a tripulação é indenizada, sendo recontratada no período de pesca (ressaltando que os pescadores industrias não recebem seguro-defeso), dobrando estes custos. E que isto poderia induzir a um aumento do esforço de pesca sobre o recurso pesqueiro para compensar a despesa adicional. Além disso, apontam que uma única parada anual para o defeso facilitaria a fiscalização e o cumprimento da norma por todos.