Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Publicado: permitir à frota de arrasto que opera no período de defeso na captura de camarão sete ba

                                               INFORME SINDIPI I

                                ITAJAÍ, 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Publicado: permitir à frota de arrasto que opera no período de defeso na captura de camarão sete barbas e fauna acompanhante, a captura dos camarões santana, vermelho e barba ruça

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS D680360- 0 RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa Nº 91, de 06 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2006, Seção I Página 51, ONDE SE LÊ, art. 4°: Suspender, a aplicação do Parágrafo único do art. 1o- da Portaria IBAMA N.o- 97/97, de 22 de agosto de

1997, durante o período de defeso estabelecido no art. 1o- desta Instrução Normativa.

LEIA-SE: Art. 4º: Durante o período de defeso estabelecido no art. 1o- desta Instrução Normativa, permitir, à frota de arrasto que opera na captura de camarão sete barbas e respectiva fauna acompanhante, devidamente legalizada, a captura dos camarões santana/ vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris), nas áreas em que não ocorra concomitante o camarão sete barbas.