Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicações: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; nomeação da Seap/PR e contrato de serviços.

 

INFORME SINDIPI IV

ITAJAÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Publicações: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; nomeação da Seap/PR e contrato de serviços.

 

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO No- 75, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a Resolução CNRH no 68, de 7 de dezembro de 2006, que estabelece a composição e define suplências para CÂmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que os Comitês e os Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas abdicaram de uma das vagas na CÂmara Técnicas de Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços- CTGRHT e efetuaram indicação conjunta para sua representação;

Considerando que o Ministério de Ciência e Tecnologia renunciou à suplência da CTGRHT;

Considerando as manifestações dos interessados após consulta da Secretaria Executiva do CNRH, bem como a análise procedida pela CÂmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL, nos termos dos arts. 22 e 23 do Regimento Interno do CNRH; e

Considerando as manifestações ocorridas durante a XVIII Reunião Ordinária do CNRH, realizada no dia 16 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1o Alterar a alínea "c" do inc. IV do art. 1o da Resolução CNRH no 68, de 07 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ....................................................................................

IV ............................................................................................

c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas;

2 - Organizações Técnicas;

3 - Organizações de Ensino e Pesquisa; e

4 - Organizações Não-Governamentais.

......................................................................................." (NR)

Art. 2o Alterar a alínea "a" do inc. IV do art. 2o da Resolução CNRH no 68, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ....................................................................................

IV ............................................................................................

a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas.

......................................................................................" (NR).

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo

 

ID700569-0 MOÇÃO No- 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Reitera a Moção CNRH no 16 e recomenda observÂncia das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é a base institucional para a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que os Estados possuem autonomia política para estruturarem os seus Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando as alterações administrativas na área de recursos hídricos nos Governos Estaduais e no Distrito Federal, cujos governadores tomaram posse em 1o de janeiro deste ano, com mandato até 31 de dezembro de 2010; e Considerando a aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos pela Resolução CNRH no 58, de 30 de janeiro de 2006,

resolve:

Aprovar Moção reiterando aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal o teor da Moção CNRH no 16, de 25 de março de 2003; e recomendando às instituições do Governo Federal, dos Governos Estaduais e do Governo do Distrito Federal a observÂncia das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo

 

MOÇÃO Nº 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Recomenda aos Ministros de Estado e Titulares das Secretarias da Presidência da

República que priorizem, nos programas, projetos e ações de suas pastas que possuam interface com recursos hídricos, as iniciativas dos Estados voltadas a implementação da Política de Recursos Hídricos. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando que a União, nos termos do inc. XIX do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, mediante a edição da Lei no 9.433, de 1997;

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que no processo de formulação e implementação de políticas públicas deve ser observado que a água é um bem natural limitado, essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável;

Considerando a aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos pela Resolução CNRH no 58, de 30 de janeiro de 2006, o qual contém diretrizes, programas nacionais e metas para o uso sustentável dos recursos hídricos; e

Considerando a necessidade de articulação das ações de governo para a integração das políticas públicas, resolve:

Aprovar Moção dirigida aos Ministros de Estado e Titulares das Secretarias da Presidência da República para que priorizem, nos programas, projetos e ações de suas pastas que possuam interface com recursos hídricos, as iniciativas dos Estados voltadas a implementação da Política de Recursos Hídricos, em especial as ações que visem:

I - consolidar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da implantação e fortalecimento dos órgãos de recursos hídricos (art. 33 da Lei no 9.433, de 1997) e dos instrumentos de gestão (art. 5o da Lei no 9.433, de 1997);

II - assegurar a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos hídricos superficiais e subterrÂneos, de forma descentralizada e participativa;

III - planejar e implantar, recuperar ou concluir obras de infra-estrutura hídrica, observando os princípios de sustentabilidade, qualidade e viabilidade técnica, ambiental, econômico, social e financeira.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo

 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO II:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ID702731-0 PORTARIA Nº 278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

NOMEAR MARCÍLIO ANDRADE DE LUCENA DIAS, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo, código DAS 101.4, desta Secretaria.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO III:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ID701387-0 EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2007

Nº Processo: 00350002250200799. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA. Contratado : ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Execução de Levantamento Topográfico, Investigação Geotécnica e Projeto Executivo de Arquitetura e Engenharia para as obras de ampliação do TPP de Angra dos Reis/RJ.

Fundamento Legal: Lei nº 8.555/93. Vigência: 19/11/2007 a 18/01/2008. Valor Total: R$140.582,91. Fonte: 100000000 - 2007NE900288. Data de Assinatura: 19/11/2007.

(SICON - 19/11/2007) 110008-00001-2007NE900008

<!ID701388-0>

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2007

Nº Processo: 00350003144200722. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA. Contratado: INSTITUTO DE ESTUDOS PESQUISAS E PROJETOS DA UECE IEPRO. Objeto: Prestação de serviço para qualificação dos pescadores artesanais que receberam o seguro desemprego no período de defeso da pesca da lagosta, no ano de 2007. Fundamento Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 16/11/2007 a 15/05/2008. Valor Total: R$6.577.200,00.

Fonte: 300000000 - 2007NE900340. Data de Assinatura: 16/ 11/ 2007.

(SICON - 19/11/2007) 110008-00001-2007NE900008

<!ID701389-0>

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo Nº 00006/2007 ao Convênio Nº 00056/2005.

Nº Processo: 00364005708200460. Convenentes: Concedente : SECRETARIA

ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : COLÔNIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA. Objeto:

Prorrogação do prazo de vigência do instrumento de origem.. Vigência: 31/10/2007 a 31/01/2008. Data de Assinatura: 31/10/2007. Signatários: Concedente : ALTEMIR GREGOLIN, Convenente : IRACY DE FREITAS NUNES.

(SICONV - 19/11/2007)