Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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O impacto da Lei 15.223

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI vem através deste apresentar informações socioeconômicas referentes ao impacto gerado pela Lei 15.223 de 05 de setembro de 2018 aos associados deste sindicato. Esta lei, institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca, sendo que seu Artigo 30 (d) “proíbe toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado”.

O impacto gerado por essa proibição atinge (somente de associados ao SINDIPI) 230 embarcações da modalidade de arrasto (peixes e camarões), onde trabalham cerca de 4 tripulantes por embarcação, totalizando aproximadamente 920 trabalhadores. Já em relação a empresas de processamento e beneficiamento de pescados, somente o SINDIPI conta com 42 associadas, que possuem cerca de 100 funcionários diretos por empresa.

Se levarmos em consideração que cada um dos tripulantes das embarcações possui uma família de em média 4 pessoas, chegamos ao total de 3.680 pessoas envolvidas direta e indiretamente com a pesca. Ainda se contabilizarmos os trabalhadores das 42 unidades de beneficiamento e a mesma média familiar, chegamos ao total de 16.800 envolvidos direta e indiretamente com a atividade. Isso sem contar os profissionais ligados à logística, tais como caminhoneiros, redeiros, lojas de materiais, postos de abastecimento (gelo, óleo diesel marítimo, mantimentos, etc), o que em muito aumentaria esta estatística.

Como exemplo prático, só na captura de camarão teríamos aproximadamente o seguinte cenário: a cada 100 barcos que em 5 meses capturariam cerca de 15 mil toneladas o valor final (depois do produto congelado) seria em torno de R$200 milhões de reais, valor esse em que incidem ICMS, Pis e Confins. Esse é apenas um vislumbre do terrível impacto dessa Lei para o nosso setor pesqueiro.

 

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