Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Dedução de frete no PIS/COFINS; Seap/PR apóia Fenaostra; débitos das contribuições adicionais do F

 

CLIPPING SINDIPI I

ITAJAÍ, 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

SEÇÃO 3: EXTRATO DE CONVÊNIO

Espécie: Convênio Nº 00023/2007. Nº Processo: 00350002505200713. Convenentes: Concedente : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE  FLORIANÓPOLIS, CNPJ nº 06.091.085/0001-47. Executor : INSTITUTO DE GERAÇÃO DE

OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ nº 06.091.085/0001-47. Objeto: Apoiar o projeto "Realização da IX FENAOSTRA - Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana".. Valor Total: R$ 122.250,00, Valor de Contrapartida: R$ 22.250,00, Valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso : R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: PTRES: 979, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 334041, Num Empenho: 2007NE900274. Crédito Orçamentário: PTRES: 979, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 444042, Num Empenho: 2007NE900275. Vigência: 25/10/2007 a 31/12/2007. Data de Assinatura: 25/10/2007

 

25/10/2007

Receita e GDF assinam convênio para integração de cadastros

       A Receita Federal do Brasil e Governo do Distrito Federal assinaram nesta quinta-feira (25) Convênio para cooperação na área de cadastros. Pelo acordo, o CNPJ pode ser utilizado como identificador cadastral único. O convênio foi assinado pelo Secretário  Jorge Rachid e pelo Governador José Roberto Arruda.       O objetivo é acelerar a emissão dos cadastros, simplificando a vida das pessoas jurídicas, além de viabilizar o intercÂmbio de informações entre os dois órgãos.       Segundo Rachid, a receita tem firmado convênios e parcerias com os Estados como forma de melhorar o ambiente de negócios nas três esferas de governo. ``Além de facilitar a abertura de empresas, propicia maior formalização da nossa economia´´, afirmou.

      O procedimento poderá reduzir o prazo para abertura ou encerramento de uma empresa de 150 dias para 72 horas. ``Essa simplificação cria clima favorável ao desenvolvimento econômico´´, disse o Governador Arruda. Coordenação de Imprensa da RFB.Fonte: Receita Federal do Brasil

 

COTAÇÃO DÓLAR    

Bovespa avança com Vale e Petrobras; dólar cai para R$ 1,77

EPAMINONDAS NETO

da Folha Online

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) opera com recuperação, nos negócios desta sexta-feira, impulsionada pelas ações da Petrobras e Vale do Rio Doce. O desempenho positivo das Bolsas americanas também favorece o pregão brasileiro.

O Ibovespa, indicador que acompanha as ações mais negociadas, valoriza 1,59%, aos 63.331 pontos, próximo ao seu pico histórico (63.548 pontos).

O dólar comercial é negociado a R$ 1,776 para venda, com declínio de 1%. A taxa de risco-país marca 177 pontos, em retração de 0,56%.

A Bolsa brasileira recupera terreno impulsionada principalmente pelas ações "estrelas" do mercado: os papéis da estatal Petrobras, e da gigante do minério de ferro Companhia Vale do Rio Doce. A ação preferencial da petrolífera sobe 2%, a R$ 69,49; a preferencial da Vale avança 2,85%, a R$ 51,59.

A primeira é favorecida pela disparada dos preços do petróleo, que hoje bateu a cotação recorde de US$ 91 no mercado internacional.

Ontem, a Vale anunciou lucro líquido de R$ 4,659 bilhões no terceiro trimestre de 2007, uma alta de 17,3% sobre o mesmo período de 2006 (R$ 3,973 bilhões). Os resultados vieram em linha com as expectativas de alguns analistas do mercado, mas o que realmente puxa as ações dessa empresa, que já dobraram de preço nos 12 meses, é a expectativa quanto à demanda global por minério e a recuperação dos preços das commodities metálicas.

"A tendência continua de alta para os insumos de produção em todo o mundo e isto deve continuar as margens da Vale e de outras minerados no longo prazo. Por outro lado, a demanda por metais continua forte", avalia Rodrigo Ferraz, analista da corretora Brascan.

Outras ações de destaque são as líderes do mercado de alimentos Sadia e Perdigão, que entre ontem e hoje anunciaram lucros bem avaliados pelo mercado. A ação da primeira sobe 1,64%, a R$ 11,75, enquanto o papel da segunda tem ganho de 2,76%, a R$ 48,25.

A Perdigão anunciou lucro líquido de R$ 90,2 milhões no terceiro trimestre, um avanço de 320% sobre o mesmo período em 2006. A rival Sadia anunciou ontem um lucro líquido de R$ 188,3 milhões, alta de 172,5% em relação ao mesmo período de 2006.

Nos EUA, a Microsoft anunciou um crescimento de 23,3% em seu lucro no terceiro trimestre, que atingiu US$ 4,29 bilhões, melhorando o humor dos investidores nas Bolsas americanas. O índice Dow Jones, da Bolsa de Nova York, valoriza 0,55%.

 

INFORME ECONÔMICO

Fonte: ICCAT

NORMA LIMITA DEDUÇÃO DE FRETE NO PIS/COFINS

Marta Watanabe

23/10/2007

Uma medida da Receita Federal trouxe uma restrição que deverá levar à Justiça empresas que têm alta despesa com fretes relativos a transportes entre seus estabelecimentos e instalações. A Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita em Brasília determinou que esse frete não pode ser deduzido dos 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou seja, os dois tributos passam a ser cumulativos no caso desse frete.  

A medida prejudica principalmente os setores varejista, agroindustrial, química/petroquímica e de alimentos e bebidas. Esses são os segmentos nos quais os custos de transporte entre instalações da mesma empresa são mais representativos, segundo o pesquisador Maurício Lima, do Centro de Estudos em Logística do Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O centro fez um levantamento do custo do frete em 14 segmentos (ver tabela).  

Lima diz que, em média, as despesas com transporte rodoviário representam 4,3% da receita líquida das empresas. As transferências entre instalações da mesma empresa costumam representar, em média, 18% dos custos totais de frete, mas em alguns segmentos essa despesa é mais representativa.

No setor agroindustrial, por exemplo, o gasto com transporte de carga chega a 6,2% da receita líquida. Do total, informa Lima, 30% são de frete entre instalações da mesma empresa. Na área química e petroquímica, as despesas com transporte chegam a 5,1% da receita líquida. Disso, 28% são gastos com fretes intra-empresa. No setor varejista, os fretes entre estabelecimentos representam 30% dos gastos totais com transporte rodoviário de cargas. Em indústria de alimentos e bebidas, o percentual é de 24%.  

A nova norma, na verdade, é uma solução de divergência da Cosit. Esse tipo de norma é emitido pela Receita Federal em Brasília quando duas ou mais regiões fiscais possuem opiniões divergentes em consultas de contribuintes sobre um mesmo tema. A solução de divergência representa a interpretação oficial da Receita Federal que deve ser aplicada a todas as empresas e seguida pela fiscalização.  

O advogado Gilson Rasador, do escritório Piazzeta, Boeira, Rasador e Mussolini Advocacia Empresarial , explica que o ato da Receita proíbe o crédito de PIS e Cofins pago em fretes contratados para deslocamento de mercadorias dos estabelecimentos industriais para os distribuidores da mesma empresa. A Receita aceita apenas o crédito do PIS e da Cofins pago no transporte de produtos acabados, que saem dos centros distribuidores para os clientes. 

Segundo Rasador, as empresas deverão levar o assunto ao Judiciário. "A legislação do PIS e da Cofins não-cumulativos permite descontar créditos sobre mercadorias, bens e serviços adquiridos para emprego na produção e comercialização. Não há qualquer fundamento para vedar o crédito sobre o valor do frete relativo a transporte de produtos entre estabelecimentos do próprio contribuinte, sejam estes destinados à venda ou industrialização", argumenta ele.

Para o advogado, a medida causará aumento de custo nas empresas, porque, na prática, significa tributar o custo do frete a 9,25%. "Numa empresa química atendida pelo escritório, o custo dessa movimentação entre estabelecimentos é de R$ 5 milhões mensais, em média, o que significa recolhimento anual adicional de R$ 5,64 milhões em PIS e Cofins."  Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados , a medida certamente será questionada pelas empresas. Ele lembra que as alíquotas anteriores do PIS e da Cofins, quando calculadas de forma cumulativa, somavam 3,65%. Ao serem transformadas em não-cumulativas, foram elevadas para 9,25%. "Teoricamente, porém, as empresas poderiam abater os custos sobre o qual as novas alíquotas seriam aplicadas. A medida da Receita restringe isso", diz.  

Um levantamento feito pelo escritório mostra que a questão foi objeto de resposta a consulta em pelo menos seis da dez superintendências regionais da Receita Federal. A oitava região fiscal, do Estado de São Paulo, e a quinta região, que responde por Bahia e Sergipe, chegaram a soltar respostas favoráveis.

A Superintendência em Salvador considerou que o frete gera créditos para o cálculo da Cofins quando o serviço é realizado por outra empresa, no transporte de insumos, desde que o produto acabado seja destinado à venda. Consultas respondidas pela superintendência em Curitiba - que responde Paraná e Santa Catarina - , porém, vedam o uso do crédito por empresa varejista que usa o transporte interno de mercadorias entre o depósito e as lojas. 

Fonte: Valor Econômico

 

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRA DO 'LINHA AZUL'

A Receita Federal do Brasil alterou as regras do "Linha Azul", regime que permite o desembaraço aduaneiro expresso nos portos e aeroportos do país, em fusões, cisões e incorporações. Com a publicação da instrução normativa nº 779, a empresa sucessora em processos de reestruturação societária só poderá ser habilitada no prazo de 180 dias se o controle administrativo da companhia permanecer o mesmo. Caso contrário, o processo de habilitação começará do zero.

Hoje somente 13 empresas estão habilitadas no Linha Azul. Entre elas, nomes como Nokia, Volkswagen, Embraer, Volvo e Samsung. No início do ano, elas eram 17. A vantagem de fazer parte do Linha Azul , para as exportadoras e importadoras, é que suas mercadorias são preferencialmente enviadas para o canal verde da alfÂndega, em que a carga não é inspecionada.

E mesmo que os fiscais entendam que seja preciso uma fiscalização e que os produtos tenham que passar pelos canais amarelo, vermelho ou cinza, o desembaraço tem de ser feito em no máximo oito horas nos portos e quatro horas nos aeroportos. As empresas não-habilitadas podem ter que esperar até sete dias. Para ter o benefício aduaneiro, é preciso dar uma abertura total de dados ao fisco, com um controle contábil informatizado e integrado à Receita.

Além de ter absoluta regularidade fiscal. Por isso, para conseguir a habilitação existe um longo caminho burocrático, segundo explica Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Com a nova regulamentação, as empresas não herdam automaticamente o Linha Azul e terão que fazer um novo processo de habilitação. E que é demorado, segundo lembra a advogada Fernanda Barbosa, do escritório Braga & Marafon.

Fonte: Valor Econômico

 

SIMPLES NACIONAL ENFRENTA PROBLEMAS NOS ESTADOS

Entre os principais motivos está o fato de que a maioria dos estados não retomou benefícios do ICMS

Brasília - No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou entusiasmado o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR). Isso é resultado, garante, principalmente da entrada das empresas no Simples Nacional e da manutenção dos benefícios fiscais que existiam no Estado antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação do segmento.

Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos está o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe um dos maiores pólos de confecções em malha do País e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.

A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o País e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no País.

Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.

 

Exemplo

No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião manteve a isenção de ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. Segundo a assessoria do governo, só a isenção para os com receita de até R$ 360 mil beneficia 172 mil empresas do Estado.

É o caso da microempresa de bordados industriais do empresário Telmo Kottwitz. Segundo ele, a entrada da empresa no Simples Nacional e a manutenção da isenção de ICMS estadual fizeram cair a tributação em mais de 80%. Ele também conta que, embora não goze da isenção do ICMS, porque tem receita superior a R$ 360 mil, só a entrada no Simples Nacional de uma pequena empresa de venda de máquinas de costura industrial que possui, representou a redução de aproximadamente 90% na sua tributação.

"Para mim o Simples Nacional tem sido excepcional", diz Telmo. Presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Oeste do Paraná (Amic), ele garante que o Simples Nacional beneficia a maioria das empresas. Só da Amic, adianta, pelo menos 80% dos 2.212 associados estão no novo sistema.

Em Sergipe, o governador Marcelo Déda também manteve isenção de ICMS para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Na avaliação da contabilista Isabel Cristina Duarte, daquele Estado, o Simples Nacional e a iniciativa do governo possibilitou uma redução média de 40% nos tributos pagos pela maioria das empresas que atende. "São 25 empresas das quais 23 estão no Simples Nacional", conta.

Panorama

Levantamento do Sebrae aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.

No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição.

Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou benefícios. Lá havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira de 10% para 5% para empresas específicas. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, o benefício destinava-se a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste -maiores fornecedoras de matéria-prima para as confecções locais. O Estado não cobra dessas empresas o ICMS antecipado sobre valor agregado.

Agora, por exemplo, quando se compra R$ 50 mil de malha, ao invés de pagar R$ 2,5 mil de imposto, se paga R$ 5 mil¿, esclarece a empresária Fátima Nascimento. O problema aumenta, explica, porque as confecções locais trabalham com margem de lucro muito baixa, ganhando na produtividade e, se repassarem a tributação para o preço, perdem competitividade.

Segundo o gerente de Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda de Pernambuco, Frederico AmÂncio, a retomada desses benefícios não é possível porque não se trata de isenção e sim de antecipação do ICMS e o entendimento é de que esse caso não é previsto na Lei. A retomada de benefícios antigos pelos estados, afirmou, está em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e também pelo governo do Estado. "Até o final de outubro, o governo deverá tomar uma decisão", adianta.

"Independente de estar ou não na Lei, o governo do Estado tem poderes para estabelecer ou restabelecer benefícios para as empresas. Sem contar que, nesse caso, o benefício já existia e não ocasionará perda de arrecadação", pondera José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec) e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Feamepe).

Ainda conforme o levantamento do Sebrae, no Rio Grande do Sul os benefícios do Simples Gaúcho ainda não foram retomados. O governo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a isenção de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil. E deputados pretendem resgatar, nesse projeto, os demais benefícios do Simples Gaúcho. Vários estados como Ceará, Minas Gerais e São Paulo ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. E em outros como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera as empresas.

Outro problema é o fato de que empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, o que dificulta vendas para grandes varejos. "Elas não querem negociar com quem está no Simples Nacional ou pedem desconto que não podemos dar porque inviabiliza o negócio", conta a empresária Fátima, de Pernambuco. Segundo ela, o aumento do ICMS de fronteira e a não geração de crédito está levando empresários a cogitarem demissões e volta à informalidade.

De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, são problemas que comprometem um dos efeitos do Simples Nacional, que é a desoneração tributária dos micro e pequenos negócios. A não-geração de crédito, explica, deverá ser solucionada com um projeto a ser apresentado na CÂmara dos Deputados, pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Já o problema do ICMS, Quick acredita que pode ser resolvido com engajamento dos governadores e com ação específica do Confaz com esse objetivo.

 

"Como colegiado, o Confaz poderia dar sua contribuição e orquestrar as soluções estabelecendo parÂmetros nacionais para a correta aplicação do ICMS, sem onerar as empresas e incentivando esses empreendimentos, conforme previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa", afirma.

Fonte: SEBRAE/SC

 

Débitos das contribuições adicionais do FGTS podem ser parcelados em 60 meses

As empresas com débitos referentes às contribuições adicionais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) destinadas a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 poderão parcelá-los em até 60 meses. A autorização para o parcelamento foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Fazenda, através da portaria nº 250, publicada no "Diário Oficial" da União do dia 15.

 

As contribuições cujos débitos poderão ser parcelados foram criadas pela lei complementar nº 110, de 29 junho de 2001. A primeira contribuição é paga pelas empresas que demitem empregados sem justa causa. Nesse caso, elas devem pagar multa extra de 10% para o FGTS, fora os 40% que vão para o trabalhador demitido (no total, a multa é de 50%). Ela começou a ser paga em janeiro de 2002 e ainda está em vigor.

 

A segunda contribuição é o adicional de 0,5% sobre os 8% que a empresa recolhe mensalmente ao FGTS com base no salário de cada empregado. Ela também entrou em vigor em janeiro de 2002, mas acabou em dezembro de 2006 (foi instituída para durar cinco anos).

 

Os adicionais de 10% e 0,5% serviram para gerar caixa para o pagamento dos chamados expurgos do FGTS (ressarcimento aos trabalhadores com recursos no fundo e tiveram perda de correção devido aos planos econômicos implementados em janeiro de 1989 e março de 1990, respectivamente).

 

Segundo a portaria, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200. O parcelamento será requerido por meio do formulário SPD (Solicitação de Parcelamento de Débitos). O formulário deverá ser entregue pela empresa nas agências da Caixa Econômica Federal localizadas na unidade da Federação em que estiver localizado o estabelecimento solicitante, acompanhado da documentação relacionada pela portaria. O formulário poderá ser obtido nas agências ou no site da Caixa(www.caixa.gov.br).

 

Se o pedido for aceito, a empresa será comunicada formalmente pela Caixa e deverá firmar o Termo de Compromisso de Pagamento no prazo máximo de dez dias, sob pena de cancelamento do deferimento.

 

Garantia

 

A concessão, o controle e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Caixa, caso o requerimento tenha sido formalizado antes do encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União; e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o auxílio da Caixa, após aquele encaminhamento.

Quando o valor do débito inscrito em dívida ativa for superior a R$ 100 mil, a concessão do parcelamento ou o reparcelamento fica condicionada à apresentação de garantia real, inclusive fiança bancária. No caso de débito em execução fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da citada garantia.

No caso de débitos ajuizados garantidos por arresto ou penhora, com leilão já marcado, o parcelamento ou o reparcelamento somente poderá ser concedido se forem atendidos o interesse e a conveniência da Fazenda Nacional.

Estão dispensados de garantia, independentemente do valor do débito, os parcelamentos concedidos às empresas optantes pelo Supersimples.

A solicitação de parcelamento, formalizado com a entrega do SPD, importa em confissão irretratável do débito. Os valores confessados pela empresa para ingresso no parcelamento serão submetidos a auditoria pelo Ministério do Trabalho.

Se houver débitos não-confessados, a empresa será chamada a promover sua regularização. Os débitos apurados em procedimento de auditoria poderão ser incluídos no parcelamento já formalizado. O pagamento da primeira parcela implica suspensão do registro do devedor no Cadin.

O parcelamento estará automaticamente rescindido na falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se o prosseguimento da cobrança.

Será admitido o reparcelamento dos débitos desde que, ao formular o pedido de reparcelamento, o devedor comprove o recolhimento de 20% do débito consolidado. (MC)

Fonte: Folha de S. Paulo

 

CLIMA E MARÉ

 

Río Uruguay

Vientos: sector N rotando al sector D fuerza 2/4. Períodos de calmos. Probables rachas fuerza 5/6 en zonas de tormentas.

Nubosidad y fenómenos asociados: claro y algo nuboso, períodos de nuboso al norte del área. Desmejorando con precipitaciones y ocasionales tormentas en la madrugada desde el sur del área. Neblinas.

Visibilidad: buena, períodos de regular por hidrometeoros.

Tendencia próximas 48 horas: sector S al E fuerza 3/4. Cielo: Nubosidad variable, períodos de cubierto al centro y norte del área con lluvias y tormentas. Mejoras temporarias.

.Río de la Plata

Vientos: W y NW fuerza 4/3 con períodos de variables y calmos. Rotando mañana al sector S fuerza 5/3.

Nubosidad y fenómenos asociados: cielo algo nuboso y claro a nuboso. Probable desmejoramiento con precipitaciones y ocasionales tormentas en la madrugada, mejorando rápidamente con disminución de nubosidad. Neblinas.

Visibilidad: buena, períodos de regular por hidrometeoros.

Olas: Zona W: 0.5 - 1.0 m. m Zona E: 1.0 m - 1.5m

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: SE al NE fuerza 3/4. Cielo: claro y algo nuboso. Aumento de nubosidad al final del período.

.Mar Territorial Uruguayo

Vientos: sector W fuerza 3/5.

Nubosidad y fenómenos asociados: claro y algo nuboso a nuboso. Probable desmejoramiento en la madrugada con precipitaciones y tormentas, mejorando al final del período.

Visibilidad: buena, períodos de regular por hidrometeoros.

Olas: 1.0 - 2.0 m

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: SW al SE y luego al NE fuerza 5/3. Cielo: claro y algo nuboso.

.Río Grande del Sur

Vientos: SW al NW fuerza 3/4, ocasionalmente fuerza 5.

Nubosidad y fenómenos asociados: algo nuboso y nuboso. períodos de cubierto con algunas lluvias y ocasionales tormentas, mejorando temporariamente con disminución de nubosidad.

Visibilidad: buena, períodos de regular por hidrometeoros.

Olas: 1.0 - 2.0 m

.Provincia de Buenos Aires

Vientos: W al SW fuerza 3/5, períodos de fuerza 6 al sur del área.

Nubosidad y fenómenos asociados: algo nuboso con períodos de nuboso. Algunas precipitaciones al norte del área en la madrugada, mejorando.

Visibilidad: buena con períodos de regular por hidrometeoros.

Olas: 1.0 - 2.0 m.

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Sul

Chuí a Laguna

ATUALIZADO EM 26/10/2007 08:49

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: Uma frente fria está se deslocando pelo Litoral gaúcho com fraca atividade. No sábado, uma outra frente fria se forma rapidamente no sul do Litoral gaúcho, favorecendo tempo instável.

Alertas: AMANHÃ, VENTOS FORTES ENTRE CHUÍ E RIO GRANDE.

Previsão para hoje (26/10/2007) - tarde e noite: Sexta-feira, ventos de NE a SW, passando novamente ao quadrante leste na noite e madrugada força 3 a 4 e rajadas de 50 km/h. Ondas de NE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 a 2.5 m. Sol, com mais nuvens e condições de pancadas isoladas de chuva, especialmente nas área ao norte de Mostardas.

Previsão para amanhã Sábado, ventos de NE a NW, passando a sul durante o dia, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h, mais intensa entre Chuí e Rio Grande. Ondas de NE a SE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Uma outra frente fria se forma rapidamente no Litoral sul gaúcho e há condições de pancadas de chuva com temporal isolado.

Tendência: Domingo, ventos de SE a NE, força 3 e rajadas de 40 a 60 km/h. Ondas de E a SE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Segunda-feira, ventos de N a NW, passando a sul durante do dia, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h. Ondas de SE a E de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m. Terça-feira, ventos de SE a NE, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h. Ondas de SE a E de 2.0 a 1.5 m e picos de 3.0 m. No domingo e segunda-feira tempo instável e condições de chuva com temporal. Na terça-feira o tempo melhora com o avanço de uma área de alta pressão.

GilsÂnia Cruz - meteorologista

Daniel Calearo - meteorologista

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Norte

Laguna a Paranaguá

ATUALIZADO EM 26/10/2007 08:49

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: Uma frente fria está se deslocando pelo Litoral gaúcho com fraca atividade. No sábado uma outra frente fria se forma rapidamente no sul do Litoral gaúcho e favorecendo temporal isolado na área de pesca entre a tarde e noite.

Alertas: SEM ALERTA.

Previsão para hoje (26/10/2007) - tarde e noite: Sexta-feira, ventos de NW passando a SE no sul da área de pesca, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de E a NE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Sol com aumento de nuvens e chuva isolada com trovoadas entre o fim do dia e período noturno.

Previsão para amanhã Sábado, ventos de NE a NW, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de NE de 1.0 m e picos de 1.5 m. No sábado, pancadas de chuva e temporal isolado no período da tarde, devido ao calor e ao deslocamento de uma frente fria por alto mar.

Tendência: Domingo, ventos de NE a N, força 2 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h, mais intensas ao sul de Florianópolis. Ondas de NE a E de 1.0 m e picos de 1.5 m. Segunda-feira, ventos de NW a SW, força 2 a 4 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de NE a SE de 1.0 m e picos de 1.5 a 2.0 m. Terça-feira, ventos de SE a E, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de SE a E de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. De domingo a terça-feira condições de pancadas de chuva com temporal isolado durante as tardes e noites.

 

GilsÂnia Cruz - meteorologista

Daniel Calearo - meteorologista