Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

CURSO: ``Apuração do Pis e da Cofins nos regimes cumulativos e não-cumulativos´´;

INFORME EMPRESARIAL E ECONÔMICO  DO ICCAT:

RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS NÃO É TRIBUTÁVEL 

Decisão beneficia escritório de advocacia, mas é precedente para demais empresas. Quando uma empresa reembolsa outra que pagou suas despesas, não deve incidir sobre esse valor impostos e contribuições federais como Imposto de Renda e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esse foi o entendimento da 7ª CÂmara do 1º Conselho de Contribuintes Federal em acórdão para recurso do escritório C. Martins & Advogados Associados.

 

Segundo o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do TozziniFreire, a medida é importante para empresas que compõem grupos econômicos, muitas vezes conseqüentes das crescentes fusões e aquisições. O advogado explica que é prática comum nesses grupos que despesas com segurança, informática e limpeza, entre outras que não são a atividade fim da companhia, fiquem concentradas em uma das holding. Depois, as empresas beneficiadas com os serviços adquiridos reembolsam a holding. "O problema é que o Fisco tem considerado esses reembolsos como receita tributável", diz.

A decisão do Conselho vale apenas para o escritório C. Martins, mas outras companhias podem usar a decisão como precedente. O sócio do escritório, Renato Ayres Martins de Oliveira, disse que, no caso, o escritório ocupa um andar de um prédio, mas uma parte desse andar é sublocada para uma empresa de perícia. "Nós pagávamos o condomínio, aluguel e Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo andar inteiro e, depois, a empresa de perícia nos reembolsava a parte deles", afirma. O escritório havia sido autuado pelo Fisco que interpretou que o reembolso seria receita tributável. A Fazenda ainda pode entrar com recurso contra o acórdão.

 

O advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que o ideal seria que a CÂmara Superior de Recursos do Conselho se posicionasse a respeito. "Esse acórdão pode servir de base para um recurso na CÂmara. Assim, a questão ficaria resolvida, ao menos na esfera administrativa", diz. O advogado comenta que há empresas que tiveram que recorrer à Justiça para derrubar a autuação. "Mas, na Justiça, o tema também não é pacífico", comenta. Nunes afirma que o mesmo ocorre nos municípios. "Há fiscos municipais que interpretam os reembolsos como resultado positivo e cobram Imposto sobre Serviços (ISS) sobre esses valores também", diz.

 

A advogada Luciana Rosanova Galhardo, sócia do Pinheiro Neto Advogados, afirma que o chamado rateio de despesas é muito comum em grupos de empresas como, por exemplo, cervejarias. "Uma cervejaria gasta R$1 bilhão com propaganda, por exemplo. Mas todas as empresas do grupo, inclusive as distribuidoras, foram beneficiadas e têm que reembolsar o que foi custeado pela líder do grupo", explica.

A advogada confirma que o Fisco tem autuado quando ocorre esse tipo de rateio. Um dos acórdãos do Conselho, de 1988, republicados em livro de autoria da advogada sobre o tema - "Rateio de Despesas no Direito Tributário" - condenou a empresa que recebeu os reembolsos por causa da falta de comprovação de que os pagamentos foram fruto de rateio. "Por isso, um contrato de rateio para dividir quem fica com esta ou aquela despesa é importante", afirma.

Luciana afirma que um rateio bem documentado, bem comprovado de que trata-se de ressarcimento e não mais valia, é a melhor solução preventiva. "O recente acórdão é relevante também porque a 7ª CÂmara do 1º Conselho costuma decidir a favor do Fisco", comenta.

Na Justiça, segundo Luciana, já há decisões favoráveis aos contribuintes, mas só em tribunais inferiores. 

 Fonte: Gazeta Mercantil 

 

MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO NÃO É ISENTA DE IR 

Previdência privada

Os valores pagos aos participantes de plano de previdência privada, mas que são frutos de recolhimentos efetuados pelos empregadores, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pelo economiário Benedito do Serro Moreno Filho e outros contra a Fazenda Nacional. Eles pediam o afastamento da incidência do IR referente à migração de plano de benefício.

O Mandado de Segurança foi ajuizado contra ato do delegado da Receita Federal, em Belo Horizonte. Eles pediram o afastamento da incidência do imposto sobre os valores recebidos de entidade de previdência privada decorrentes do acordo feito com a empregadora Caixa Econômica Federal para viabilizar a migração do plano original de benefício complementar (PREVHAB) para o da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), instituição de previdência fechada dos funcionários da CEF.

Na primeira instÂncia, o pedido foi aceito. Os juízes afastaram a incidência do imposto sobre as parcelas correspondentes ao ``termo de transação de direitos´´ e ao resgate das contribuições pagas à Funcef, referente ao período compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.

Tanto os economiários quanto a Fazenda Nacional recorreram da decisão. O Tribunal Federal Regional da 1ª Região acolheu o recurso da Fazenda. Reformou a sentença e negou o Mandado de Segurança.

Para o TRF-1, a ``renda antecipada´´ consiste no recebimento, em cota única, de quantia equivalente a até 10% do valor da ``reserva de migração ou matemática´´ pelos assistidos da Funcef na migração para o plano de benefícios REB, sujeita por isso mesmo, à incidência do Imposto de Renda na fonte. Essa é uma das condições, inclusive, para a adesão aos termos da migração.

O economiário e outros recorreram novamente da decisão. No STJ, alegaram impossibilidade de incidir imposto sobre as parcelas em discussão devido ao seu caráter indenizatório. Argumentaram, ainda, que deve ser afastada a incidência do imposto sobre a denominada ``renda antecipada´´ paga pela Funcef, pois configura dupla tributação, uma vez que decorre de contribuições descontadas das remunerações dos migrados durante o período de vigência da Lei 7.713/88 (Legislação do Imposto de Renda).

Ao analisar a questão, o ministro José Delgado, relator do caso, destacou que as verbas em discussão não possuem caráter indenizatório, pois não têm origem em diminuição do patrimônio dos autores e são em tudo semelhantes àquelas que decorreriam do recebimento dos valores aos quais renunciaram no acordo celebrado com a CEF. De acordo com ele, são valores pagos a título de contraprestação por mudança de plano de previdência complementar e pela renúncia a eventuais direitos decorrentes do plano anterior.

Por fim, o ministro ressaltou que, apesar dos valores em discussão terem sido pagos por meio de entidade de previdência privada, eles são provenientes de depósitos transferidos ao fundo exclusivamente pela empregadora (CEF). As quantias são normalmente sujeitas à incidência do Imposto de Renda, uma vez que não foram abrangidas pela isenção estabelecida no inciso VII do artigo 6º da Lei 7.713/88, segundo ele.

REsp 908.914

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2007  

 

DECISÕES EXCLUEM CRÉDITOS DO CÁLCULO DO IR E DA CSLL

Zínia Baeta

10/10/2007

Uma empresa varejista de Minas Gerais obteve na Justiça Federal do Estado uma liminar que a autoriza a excluir do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os créditos do PIS e da Cofins. Assim como a varejista, outros contribuintes têm ido ao Judiciário questionar a orientação da Receita Federal, em específico o Ato Declaratório nº 3, que prevê a contabilização dos créditos das contribuições na base de cálculo do IR e da CSLL. O número de decisões sobre o tema ainda é pequeno, mas já há alguns contribuintes que obtiveram sentenças favoráveis, algumas que aguardam análise do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região. 

O principal motivo que tem levado os contribuintes a questionar na Justiça a orientação do fisco seria o entendimento de que a medida representa um aumento da carga tributária das empresas. A esta conclusão chega-se por um raciocínio simples: ao ter mais créditos do PIS e da Cofins, a empresa recolhe valores mais baixos de contribuições. Sendo assim, teria, em tese, um resultado maior a ser tributado.

Segundo advogados, o que gerou esta discussão foi a dúvida em relação à interpretação do parágrafo 10 do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que criou a não-cumulatividade da Cofins . O dispositivo prevê que "o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica". Por isso, muitas empresas entendem que, se os créditos não são receita bruta, não deveriam, portanto, ser tributados pelo IR e pela CSLL. Outro argumento é o de que os créditos seriam uma espécie de subvenção oferecida pelo governo. E este é outro motivo para não haver tributação.

No caso da varejista de Minas, a advogada que a representa no processo, Débora Aguiar, do escritório Coutinho Lacerda Advogados Associados, afirma que os créditos não representam acréscimo patrimonial. Trata-se de uma remuneração gerada pela própria atividade. A advogada também entende que o raciocínio da subvenção é aplicado ao caso, assim como a interpretação de que valor dos créditos não constitui receita bruta, não podendo, portanto, ser tributado.

A advogada Thaís Folgosi Françosa, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, afirma que as decisões da Justiça, que negam a exclusão, têm considerado os créditos das contribuições similares aos créditos do IPI e do ICMS. "Não é a mesma coisa. No caso do PIS e da Cofins ocorre uma transferência de recurso público autorizada por lei", afirma. Segundo Thaís, a União alega que não existe previsão legal para a exclusão dos créditos da base de cálculo. Porém, como afirma, não há lei que diga o contrário. A advogada diz que o escritório já obteve três sentenças favoráveis a seus clientes. Em uma delas, a Justiça Federal de São Paulo julgou que os créditos fiscais discutidos não são efetivamente lucros da empresa. De acordo com a decisão, se os créditos são legalmente excluídos do faturamento para evitar a cumulação dos tributos nas várias etapas da cadeia produtiva, isto significa que a legislação considerou tais valores como custo fiscal do produto.

Apesar da defesa da exclusão dos créditos, há tributaristas que entendem que a medida seria apenas uma forma de registro contábil que em nada contribuiria para aumentar a carga tributária.

Fonte: Valor Econômico 

 

 

COTAÇÃO DO DÓLAR

 

16/10/2007 - 13h00

Bovespa acelera perdas; dólar bate R$ 1,825

EPAMINONDAS NETO

da Folha Online

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) acompanha as Bolsas americanas e acumula perdas na véspera da reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), que vai decidir a nova taxa básica de juros do país.

O Ibovespa, que acompanha as ações mais negociadas, retrocede 1,83%, aos 61.819 pontos. O volume financeiro é de R$ 1,83 bilhão.

O dólar comercial foi negociado a R$ 1,825 para venda, com acréscimo de 0,66%. A taxa de risco-país marca 164 pontos, número 3,1% superior à pontuação final de ontem.

Segundo corretores, o mercado está sensível às novas alturas do preço internacional do barril de petróleo, que bateu o preço recorde de US$ 86 (WTI) e continua a subir nos negócios de hoje. Embora alguns economistas comentem que o impacto dos preços da commodity sobre a inflação americana sejam muito mais reduzidos, a disparada pertuba o otimismo dos investidores sobre a possibilidade do Federal Reserve (banco central dos EUA) reduzir os juros básicos na reunião do final deste mês.

A política monetária também ocupa a atenção dos investidores no Brasil. O mercado está dividido sobre o que o Copom fará em sua reunião de amanhã, com apostas divididas entre a manutenção da taxa básica em 11,25% e um novo corte de 0,25 ponto percentual.

 

 

CURSO:

 

Dando Continuidade ao PROJETO EDUCAÇÃO CONTINUADA, O SESCON/SC  Juntamente com o CRC/SC, FECONTESC E SINDICONT/Itajaí informa que irá realizar um curso sobre:

CURSO: ``Apuração do Pis e da Cofins nos regimes cumulativos e não-cumulativos´´

 

 Instrutores: KELSON LUIZ FLORÊNCIO GODOY, Consultor Tributário, Advogado com especialização em direito tributário,  instrutor de cursos nas áreas tributária e fiscal tendo realizado cursos, palestras e semanários para entidades de classe como SESCON/SC, FECONTESC, etc. Palestrante do CRC/SC pelo projeto Educação Continuada, Sócio Diretor da Consultoria Tributária Informe Lex.

 

DANIEL OLIVEIRA, Consultor Tributário, Contador com especialização em Controladoria e Direito Tributário, Auditor,  instrutor de cursos nas áreas tributária e fiscal tendo realizado cursos, seminários e palestras para entidades de classe como o Sescon/SC, Fecontesc, etc, palestrante do CRC/SC pelo projeto de educação continuada, Sócio Diretor da Consultoria Tributária Informe Lex.

 

Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial os aspectos que cercam a apuração das contribuições ao Pis e a Cofins nos regimes cumulativos e não-cumulativos.

 

Público Alvo: Contadores, Advogados, Consultores, Administradores, Assessores Técnicos, Funcionários da Área Fiscal, Estudantes de Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, demais profissionais cujas funções estejam direta ou indiretamente relacionadas com atividade tributária.

 

Garga Horário: 4 horas

 

Local: Auditório do SENAC – Rua Hercílio Luz, 293 – 5º andar – Centro

Anexo a loja Giorama

 

Data: 12/11/2007

   

   Horário: das 8:30 às 12:00 horas

 

Investimento:

          R$     80,00 -  Não Associados 

          R$   40,00  -  Associados Sescon/SC ou Sindicont 

          R$   20,00  -  Associados das duas entidades Sescon/SC e Sindicont

As inscrições e emissão de boleto para pagamento deverão ser feitas pelos sites: www.sindicontitajai.gov.br , no link ``emissão de guias de inscrição de cursos´´

ou www.intersindical.com.br no link´´emissão de guias cursos sindicont´´

 

Maiores informações: (47) 3348-2084 ou sindicont@intersindical.com.br 

(Os participantes que possuem o CRC, favor informar o número no ato da inscrição).

 

SERÁ NECESSÁRIO  ENVIO  DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO  PARA CONFIRMAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO COM NOME DO PARTICIPANTE ATRAVÉS DO FAX: 47 3348-1161

 

Descontos somente para quem estiver com as mensalidades e a Contribuição Sindical em dia.

 

Limite de 4 (dois) participantes por empresa com direito ao desconto.

 

 

Programa:

 

1. Regimes cumulativo e não cumulativo

2. Contribuintes e responsáveis;

3. Incedência, não incidência e fato gerador;

4. Base de cálculo e alíquotas;

5. Recolhimento;

6. Apuração e dedução de créditos;

7. Importação de bens e serviços;

8. Pessoas jurídicas não sujeitas à incidência não-cumulativa das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS;

9. Receitas não sujeitas à incidência não-cumulativa das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS;

10. Mudanças de tributação;

11. Produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas;

12. Vendas para Zona Franca de Manaus;

13. Retenção na fonte

14. Produtos e mercadorias de origem animal e vegetal;

15. Empresas prestadoras de serviços transportes;

16. Receitas Financeiras

 

CLIMA E MARÉ

 

Río Uruguay

Vientos: SW al S fuerza 4/2 a variables y calmos. Rotando mañana al N fuerza 2 al final del período..

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso evolucionando a claro. Neblinas.

Visibilidad: períodos de regular y mala a buena.

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: N al NW fuerza 2/3, rotando al final del período al Sur. Cielo: algo nuboso y claro. Neblinas matinales.

.Río de la Plata

Vientos: SE fuerza 3/5, rotando al NE en la noche.

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso, lluvias y lloviznas en Río de la Plata exterior. Mejorando desde el oeste con disminución de nubosidad.

Visibilidad: reducida por hidrometeoros a buena.

Olas: Zona W:0.5 m Zona E: 1.5 - 1.0 m

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: NE al NW fuerza 3/5. Cielo: algo nuboso y claro.

.Mar Territorial Uruguayo

Vientos: SW al W fuerza 3/4, períodos de fuerza 5 en áreas oceánicas.

Nubosidad y fenómenos asociados: cubierto, lluvias y lloviznas, mejorando con disminución de nubosidad.

Visibilidad: reducida por hidrometoros a buena.

Olas: 2.0 - 1.5 m

Tendencia próximas 48 horas: Vientos:W al NW fuerza 4, rotando del SW al Sur fuerza 4/2. Cielo:claro a algo nuboso y nuboso.

.Río Grande del Sur

Vientos: NW al SW fuerza 5/6, amainando mañana fuerza 4.

Nubosidad y fenómenos asociados: cubierto, llluvias y lloviznas, mejorando con disminución de nubosidad.

Visibilidad: reducida por hidrometeoros, a buena.

Olas: 2.0 a 1.5 m.

 

.Provincia de Buenos Aires

Vientos: sector W al NW fuerza 4, rotando del SW añ Sur fuerza 4/2.

Nubosidad y fenómenos asociados: algo nuboso y nuboso.

Visibilidad: buena.

Olas: 1.0 a 2.0 m.

 

NOTA METEOROLÓGICA

DATA: 16/10/07

CHUVAS EM SC: 100MM EM 48 HORAS

No início desta semana, os totais de chuva, em Santa Catarina, já atingiram 100mm em 48 horas, no Oeste do Estado. Entre os dias 14 e 15 (domingo e segunda-feira), estes totais ficaram em torno de 20 a 40mm em municípios do Oeste e Norte catarinense. Entre os dias 15 e 16 (segunda e terça-feira), os totais ficaram entre 40 e 70mm nestas mesmas regiões. Nos municípios de Celso Ramos e Coronel Passos Maia, no dia 15, os totais de chuva chegaram a 85 e 120mm. No Oeste, as chuvas concentraram-se especialmente na madrugada e manhã do dia 16, com totais de 30 a 60mm em 12 horas (Tabela a seguir). As chuvas já começam a se afastar do Estado e o sol estará predominando a partir de quarta-feira, dia 17.

Mar agitado: O deslocamento de uma baixa pressão no litoral do RS provocará ventos fortes e mar agitado no Litoral Sul entre a noite de terça e manhã de quarta-feira.

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Norte

Laguna a Paranaguá

ATUALIZADO EM 16/10/2007 09:31

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: Uma frente fria está em deslocamento pelo Sul do Brasil e ocasiona pancadas de chuva com trovoadas, rajadas de vento moderadas a fortes e mar agitado.

 

Alertas: HOJE e AMANHÃ, MAR AGITADO E VENTOS FORTES.

 

Previsão para hoje (16/10/2007) - tarde e noite: Terça-feira, ventos de NE a NW, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 60 km/h, afastadas da costa. Ondas de E a NE de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m, afastados da costa. Terça-feira de tempo instável com chuva, trovoadas e risco de temporais nas áreas de pesca.

 

Previsão para amanhã Quarta-feira, ventos de SW a SE, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 60 km/h. Ondas de S de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m, afastados da costa. Quarta-feira, sol com algumas nuvens.

 

Tendência: Quinta-feira, ventos de SE a NE, força 2 a 3 e rajadas de 30 a 40 km/h. Ondas de S a SE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Sexta-feira, ventos de E a NE, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h, a partir da tarde. Ondas de S a SE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Sábado, ventos de E a NE, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h, a partir da tarde. Ondas de SE a E de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Entre quinta-feira e sábado, sol com algumas nuvens.

 

Maurici Monteiro - meteorologista

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Sul

Chuí a Laguna

ATUALIZADO EM 16/10/2007 09:31

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: Uma frente fria está em deslocamento pelo Sul do Brasil e ocasiona pancadas de chuva com trovoadas, rajadas de vento moderadas a fortes e mar agitado.

 

Alertas: HOJE, MAR AGITADO e VENTOS FORTES. AMANHÃ, MAR AGITADO.

 

Previsão para hoje (16/10/2007) - tarde e noite: Terça-feira, ventos de NW a SW, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 60 km/h. Ondas de E a NE de 2.0 a 2.5 m e picos de 3.0 a 3.5 m, afastados da costa. Na terça-feira, o tempo permanece instável com pancadas de chuva, trovoadas isoladas e risco de temporais ao norte de Mostardas.

 

Previsão para amanhã Quarta-feira, ventos de S a NE, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h, ao sul de Mostardas a partir da tarde. Ondas de E a SE de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m, afastados da costa. Quarta-feira, de tempo estável com predomínio de sol nas áreas de pesca.

 

Tendência: Quinta-feira, ventos de NE a NW, passando a SE nas proximidades de Chuí, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de SE a S de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Sexta-feira, ventos de SE a NE, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h a partir da tarde. Ondas de S a SE de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m. Sábado, ventos de NE, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 60 km/h a partir da tarde. Ondas de SE a E de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 a 2.5 m. Entre quinta-feira e sábado, o sol predomina nas áreas de pesca.

 

Maurici Monteiro - meteorologista